Obrigatoriedade de instalação de medidor de quantidade de combustível em embarcações no Rio de Janeiro
A lei nº 7.888 de 2018 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de medidor de quantidade de combustível em embarcações no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Torna-se obrigatória, aos proprietários de embarcações, a instalação de medidor de combustível no Estado do Rio de Janeiro.
Entende-se como embarcações barcos de grande, médio e pequeno porte, escuna, iate, lancha, pesqueiro, saveiro, rebocador, barca e balsa.
Ficam excluídas desta obrigatoriedade as embarcações de pequeno porte utilizadas para a pesca artesanal e pelas comunidades tradicionais.
O sistema de medidor de combustível será composto por um sensor de nível e um relógio no painel.
O sensor poderá ser rotativo potenciométrico ou linear.
A instalação de medidores de combustível será válida para embarcações novas fabricadas, a partir da publicação dessa Lei.
O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator, sem prejuízos das sanções civis e penais aplicáveis, a multa de 1.000 a 100.000 UFIRs-RJ (mil a cem mil Unidades Fiscais de Referência), a ser arbitrada pelo órgão fiscalizador competente… (Continua)/p
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